2) Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.
3) Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Arrumador de automóveis;
- c)Atividades ruidosas de caráter temporário que: respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
4) A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.